Notificação de Registro Familiar(戸籍届出(出生・死亡・婚姻・離婚))

更新日:2024年12月09日

Existe um Sistema de Registro Familiar no Japão. Consiste em um sistema para registrar e certificar publicamente o status pessoal como nascimento, óbito, casamento etc.
Os estrangeiros residentes no Japão, também devem avisar a prefeitura em caso de nascimento, morte etc.
Além disso, também é necessário notificar casamento e divórcio entre estrangeiro e japonês. Necessário notificar também o seu país (de origem).

Registro de Nascimento

Registro de Óbito

Registro de Casamento

Registro de Divórcio

Registro de Nascimento(出生届)

Quando uma criança nasce no Japão, é necessário apresentar a [Notificação de Nascimento] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras. Se o pai e a mãe são estrangeiros, mesmo que a criança tenha nascido no Japão, não adquire a nacionalidade japonesa. A obtenção da nacionalidade será de acordo com as leis do país de origem dos pais.

Passos para o procedimento

1. Entregue a [Notificação de Nascimento] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras.

  • Local: na prefeitura do local ou endereço de nascimento
  • Declarante: pai ou mãe
Documentos necessários
  • Notificação de nascimento出生届(しゅっしょうとどけ)
    (Por favor, traga a Certidão de Nascimento preenchida pelo hospital onde fez o parto).
  • Caderneta de saúde materno-infantil
  • Seguro Nacional de Saúde (só para inscritos)

O procedimento tem que ser realizado dentro de até 14 dias, incluindo o dia do nascimento.

2. Solicitar o [visto de permanência da criança(在留資格取得許可申請)], para que possa viver no Japão.

  • Local: No escritório de Imigração de Hiroshima
  • Declarante: pai ou mãe
Documentos necessários
  • Certidão de Registro de Nascimento(しゅっ)(しょう)(とどけ)記載(きさい)事項(じこう)証明書(しょうめいしょ)
  •  [Atestado de residência] da família toda
  • Zairyu Card do pai e da mãe
  • Passaporte do pai e da mãe
  • Caderneta de saúde materno infantil
  • Certificado fiscal dos pais
  • Certificado de pagamento de impostos dos pais

Realize o procedimento dentro de até 30 dias, incluindo o dia do nascimento.

Se após 60 dias do nascimento ainda não tiver realizado os trâmites necessários para o visto da criança, poderá ter o registro de residente cancelado e perder o direito aos serviços públicos como Seguro Nacional de Saúde, Auxílio Infantil, etc.

Não será necessário realizar o procedimento, caso saia do Japão antes de completar 60 dias do nascimento da criança.

3. Solicite o passaporte para a embaixada (consulado) do país de nacionalidade da criança.

Para mais detalhes, consulte a embaixada (consulado).
※O pedido de passaporte pode ser feito após o procedimento do ítem 2 acima.

Registro de Óbito(死亡届)

No Japão, é necessário fazer a [Notificação de Óbito] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras.

Realize o procedimento dentro de até 7 dias, incluindo o dia da morte.

  • Local: Na prefeitura do endereço
  • Declarante: Familiares ou pessoas que viviam junto

Documentos necessários

Atestado de Óbito (Feito pelo hospital que faleceu)

Registro de Casamento(婚姻届)

Se você mora no Japão e deseja se casar com um cidadão japonês, pelo sistema japonês, será necessário entregar um [registro de casamento] no Setor Civil da prefeitura ou nas filiais ou subprefeituras.
Para casamento entre cidadãos estrangeiros no Japão, pelo sistema japonês, pode ser possível entregar um [registro de casamento] no Setor Civil da prefeitura ou nas filiais ou subprefeituras.
O próprio cidadão estrangeiro deverá notificar o registro de casamento para seu país (país da nacionalidade). Verifique com a embaixada ou Consulado do seu país.

  • Local:Se um dos cônjuges for japonês, na prefeitura onde tem o registro familiar.
     Se o casal for estrangeiro, na prefeitura onde onde está registrado endereço.
  • Declarante: o noivo ou a noiva.

Documentos necessários

  1. Notificação de casamento婚姻届(こんいんとどけ)
  2. Certificado de nacionalidade como passaporte etc
  3. Certidão de Nascimento
  4.  [Certidão de cumprimentos dos requisitos de casamento 婚姻(こんいん)要件(ようけん)具備(ぐび)証明書(しょうめいしょ)]
    que é um documento emitido pela embaixada ou consulado (que atesta que não há impedimento para o casamento com base nas leis daquele país).
  5. Tradução japonesa para os ítens 2.3.4. (Necessário endereço e assinatura)
  6. Zairyu Card

Registro de Divórcio(離婚届)

Para caso de estrangeiro residente no Japão casado com japonês, o divórcio deve ser feito de acordo com as leis japonesas. No caso de casamento entre estrangeiros, só poderá fazer o divórcio pelo método japonês, se a lei de seu país permitir o divórcio amigável.
O próprio cidadão estrangeiro deverá notificar o registro de casamento para seu país (país da nacionalidade). Verifique com a embaixada ou Consulado do seu país.

〈Divórcio Amigável〉

  • Local: Se um dos cônjuges for japonês, na prefeitura onde tem o registro familiar.
    Se o casal for estrangeiro, na prefeitura onde onde está registrado endereço.
  • Declarante: esposo e esposa

Documentos necessários

  • Notificação de divórcio離婚届(りこんとどけ
  • Passaporte
  • Zairyu Card

Se o casal for estrangeiro, necessário apresentar um certificado que comprove o casamento.

Contato

Divisão de Registro Civil (Shimin-ka, 市民課): 082-420-0925
Localização: Prédio principal 1° andar

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