Notificação de Registro Familiar(戸籍届出(出生・死亡・婚姻・離婚))
Existe um Sistema de Registro Familiar no Japão. Consiste em um sistema para registrar e certificar publicamente o status pessoal como nascimento, óbito, casamento etc.
Os estrangeiros residentes no Japão, também devem avisar a prefeitura em caso de nascimento, morte etc.
Além disso, também é necessário notificar casamento e divórcio entre estrangeiro e japonês. Necessário notificar também o seu país (de origem).
Registro de Nascimento(出生届)
Quando uma criança nasce no Japão, é necessário apresentar a [Notificação de Nascimento] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras. Se o pai e a mãe são estrangeiros, mesmo que a criança tenha nascido no Japão, não adquire a nacionalidade japonesa. A obtenção da nacionalidade será de acordo com as leis do país de origem dos pais.
Passos para o procedimento
1. Entregue a [Notificação de Nascimento] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras.
- Local: na prefeitura do local ou endereço de nascimento
- Declarante: pai ou mãe
Documentos necessários
- Notificação de nascimento(出生届)
(Por favor, traga a Certidão de Nascimento preenchida pelo hospital onde fez o parto). - Caderneta de saúde materno-infantil
- Seguro Nacional de Saúde (só para inscritos)
O procedimento tem que ser realizado dentro de até 14 dias, incluindo o dia do nascimento.
2. Solicitar o [visto de permanência da criança(在留資格取得許可申請)], para que possa viver no Japão.
- Local: No escritório de Imigração de Hiroshima
- Declarante: pai ou mãe
Documentos necessários
- Certidão de Registro de Nascimento(出生届記載事項証明書)
- [Atestado de residência] da família toda
- Zairyu Card do pai e da mãe
- Passaporte do pai e da mãe
- Caderneta de saúde materno infantil
- Certificado fiscal dos pais
- Certificado de pagamento de impostos dos pais
Realize o procedimento dentro de até 30 dias, incluindo o dia do nascimento.
Se após 60 dias do nascimento ainda não tiver realizado os trâmites necessários para o visto da criança, poderá ter o registro de residente cancelado e perder o direito aos serviços públicos como Seguro Nacional de Saúde, Auxílio Infantil, etc.
Não será necessário realizar o procedimento, caso saia do Japão antes de completar 60 dias do nascimento da criança.
3. Solicite o passaporte para a embaixada (consulado) do país de nacionalidade da criança.
Para mais detalhes, consulte a embaixada (consulado).
※O pedido de passaporte pode ser feito após o procedimento do ítem 2 acima.
Registro de Óbito(死亡届)
No Japão, é necessário fazer a [Notificação de Óbito] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras.
Realize o procedimento dentro de até 7 dias, incluindo o dia da morte.
- Local: Na prefeitura do endereço
- Declarante: Familiares ou pessoas que viviam junto
Documentos necessários
Atestado de Óbito (Feito pelo hospital que faleceu)
Registro de Casamento(婚姻届)
Se você mora no Japão e deseja se casar com um cidadão japonês, pelo sistema japonês, será necessário entregar um [registro de casamento] no Setor Civil da prefeitura ou nas filiais ou subprefeituras.
Para casamento entre cidadãos estrangeiros no Japão, pelo sistema japonês, pode ser possível entregar um [registro de casamento] no Setor Civil da prefeitura ou nas filiais ou subprefeituras.
O próprio cidadão estrangeiro deverá notificar o registro de casamento para seu país (país da nacionalidade). Verifique com a embaixada ou Consulado do seu país.
- Local:Se um dos cônjuges for japonês, na prefeitura onde tem o registro familiar.
Se o casal for estrangeiro, na prefeitura onde onde está registrado endereço. - Declarante: o noivo ou a noiva.
Documentos necessários
- Notificação de casamento(婚姻届)
- Certificado de nacionalidade como passaporte etc
- Certidão de Nascimento
- [Certidão de cumprimentos dos requisitos de casamento (婚姻要件具備証明書)]
que é um documento emitido pela embaixada ou consulado (que atesta que não há impedimento para o casamento com base nas leis daquele país). - Tradução japonesa para os ítens 2.3.4. (Necessário endereço e assinatura)
- Zairyu Card
Registro de Divórcio(離婚届)
Para caso de estrangeiro residente no Japão casado com japonês, o divórcio deve ser feito de acordo com as leis japonesas. No caso de casamento entre estrangeiros, só poderá fazer o divórcio pelo método japonês, se a lei de seu país permitir o divórcio amigável.
O próprio cidadão estrangeiro deverá notificar o registro de casamento para seu país (país da nacionalidade). Verifique com a embaixada ou Consulado do seu país.
〈Divórcio Amigável〉
- Local: Se um dos cônjuges for japonês, na prefeitura onde tem o registro familiar.
Se o casal for estrangeiro, na prefeitura onde onde está registrado endereço. - Declarante: esposo e esposa
Documentos necessários
- Notificação de divórcio(離婚届)
- Passaporte
- Zairyu Card
Se o casal for estrangeiro, necessário apresentar um certificado que comprove o casamento.
Contato
Divisão de Registro Civil (Shimin-ka, 市民課): 082-420-0925
Localização: Prédio principal 1° andar
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更新日:2024年12月09日