Notificação de Registro Familiar(戸籍届出(出生・死亡・婚姻・離婚))
Existe um Sistema de Registro Familiar no Japão. Consiste em um sistema para registrar e certificar publicamente o status pessoal como nascimento, óbito, casamento etc.
Os estrangeiros residentes no Japão, também devem avisar a prefeitura em caso de nascimento, morte etc.
Além disso, também é necessário notificar casamento e divórcio entre estrangeiro e japonês. Necessário notificar também o seu país (de origem).
Registro de Nascimento(出生届)
Quando uma criança nasce no Japão, é necessário apresentar a [Notificação de Nascimento] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras. Se o pai e a mãe são estrangeiros, mesmo que a criança tenha nascido no Japão, não adquire a nacionalidade japonesa. A obtenção da nacionalidade será de acordo com as leis do país de origem dos pais.
Passos para o procedimento
1. Entregue a [Notificação de Nascimento] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras.
- Local: na prefeitura do local ou endereço de nascimento
- Declarante: pai ou mãe
Documentos necessários
- Notificação de nascimento(出生届)
(Por favor, traga a Certidão de Nascimento preenchida pelo hospital onde fez o parto). - Caderneta de saúde materno-infantil
- Seguro Nacional de Saúde (só para inscritos)
O procedimento tem que ser realizado dentro de até 14 dias, incluindo o dia do nascimento.
2. Solicitar o [visto de permanência da criança(在留資格取得許可申請)], para que possa viver no Japão.
- Local: No escritório de Imigração de Hiroshima
- Declarante: pai ou mãe
Documentos necessários
- Certidão de Registro de Nascimento(出生届記載事項証明書)
- [Atestado de residência] da família toda
- Zairyu Card do pai e da mãe
- Passaporte do pai e da mãe
- Caderneta de saúde materno infantil
- Certificado fiscal dos pais
- Certificado de pagamento de impostos dos pais
Realize o procedimento dentro de até 30 dias, incluindo o dia do nascimento.
Se após 60 dias do nascimento ainda não tiver realizado os trâmites necessários para o visto da criança, poderá ter o registro de residente cancelado e perder o direito aos serviços públicos como Seguro Nacional de Saúde, Auxílio Infantil, etc.
Não será necessário realizar o procedimento, caso saia do Japão antes de completar 60 dias do nascimento da criança.
3. Solicite o passaporte para a embaixada (consulado) do país de nacionalidade da criança.
Para mais detalhes, consulte a embaixada (consulado).
※O pedido de passaporte pode ser feito após o procedimento do ítem 2 acima.
Registro de Óbito(死亡届)
No Japão, é necessário fazer a [Notificação de Óbito] na Divisão de Registro Civil da prefeitura ou subprefeituras.
Realize o procedimento dentro de até 7 dias, incluindo o dia da morte.
Local
Na prefeitura do endereço
Declarante
Familiares ou pessoas que viviam junto
Documentos necessários
Atestado de Óbito (Feito pelo hospital que faleceu)
Registro de Casamento(婚姻届)
Se você mora no Japão e deseja se casar com um cidadão japonês, pelo sistema japonês, será necessário entregar um [registro de casamento] no Setor Civil da prefeitura ou nas filiais ou subprefeituras.
Para casamento entre cidadãos estrangeiros no Japão, pelo sistema japonês, pode ser possível entregar um [registro de casamento] no Setor Civil da prefeitura ou nas filiais ou subprefeituras.
O próprio cidadão estrangeiro deverá notificar o registro de casamento para seu país (país da nacionalidade). Verifique com a embaixada ou Consulado do seu país.
Local
- Se um dos cônjuges for japonês, na prefeitura onde tem o registro familiar.
- Se o casal for estrangeiro, na prefeitura onde onde está registrado endereço.
Declarante
o noivo ou a noiva.
Documentos necessários
- Notificação de casamento(婚姻届)
- Certificado de nacionalidade como passaporte etc
- Certidão de Nascimento
- [Certidão de cumprimentos dos requisitos de casamento (婚姻要件具備証明書)]
que é um documento emitido pela embaixada ou consulado (que atesta que não há impedimento para o casamento com base nas leis daquele país). - Tradução japonesa para os ítens 2.3.4. (Necessário endereço e assinatura)
- Zairyu Card
Registro de Divórcio(離婚届)
Para caso de estrangeiro residente no Japão casado com japonês, o divórcio deve ser feito de acordo com as leis japonesas. No caso de casamento entre estrangeiros, só poderá fazer o divórcio pelo método japonês, se a lei de seu país permitir o divórcio amigável.
O próprio cidadão estrangeiro deverá notificar o registro de casamento para seu país (país da nacionalidade). Verifique com a embaixada ou Consulado do seu país.
〈Divórcio Amigável〉
Local
- Se um dos cônjuges for japonês, na prefeitura onde tem o registro familiar.
- Se o casal for estrangeiro, na prefeitura onde onde está registrado endereço.
Declarante
esposo e esposa
Documentos necessários
- Notificação de divórcio(離婚届)
- Passaporte
- Zairyu Card
Se o casal for estrangeiro, necessário apresentar um certificado que comprove o casamento.
Contato
Divisão de Registro Civil (Shimin-ka, 市民課): 082-420-0915
Localização: Prédio principal 1° andar
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更新日:2025年03月13日